Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de Novembro de 1975
Diário da República núm. 275, 27 de Novembro de 1975 › Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica; Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Diário da República núm. 275, 27 de Novembro de 1975 › Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica; Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Resumo
Uniformiza as funções assistenciais de educação médica e de investigação científica em todos os hospitais centrais gerais, cessando a distinção entre os hospitais escolares e os restantes.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de Novembro de 1975
Decreto-Lei n.º 674/75 de 27 de Novembro A construção de um serviço nacional de saúde pressupõe, entre outras medidas, a progressiva cobertura sanitária de todo o País, de modo a garantir às populações efectivo acesso a cuidados médicos de base, assegurados por estruturas convenientemente articuladas com as que têm a seu cargo a prestação de cuidados especializados.
Para conseguir tal objectivo há que incentivar a política de descentralização, incrementando o ritmo da instalação dos centros de saúde, melhorando as condições de funcionamento dos hospitais, revendo os princípios de regionalização, de modo a acentuar a autonomia distrital, e procurando redistribuir racionalmente os médicos, hoje concentrados em hospitais centrais.Relativamente a esta última intenção, parecem da maior oportunidade as acções tendentes ao desenvolvimento do internato de policlínica em hospitais distritais, a reformulação da problemática de especialidades, com fixação anual das vagas correspondentes às reais necessidades do País, e a criação de um tirocínio paralelo ao internato hospitalar, que vise a preparação mais conveniente para a prestação de cuidados médicos de base. Esse tirocínio permitirá aos futuros clínicos, após frequência de um internato de policlínica que sirva de plataforma comum a todas as carreiras, a diferenciação no sentido da medicina comunitária, através de uma educação integrada, em que se valorizem igualmente os aspectos preventivos e curativos da doença e a promoção da saúde.A medicina comunitária, no seu sentido mais lato, exercida fundamentalmente ao nível dos serviços prestadores ...Resumo do conteúdo do documento.
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