Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de Novembro de 1975
Diário da República núm. 267, 18 de Novembro de 1975 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social
Articulado como::Diário da República núm. 267, 18 de Novembro de 1975 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social
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Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de Novembro de 1975
Decreto-Lei n.º 650/75 de 18 de Novembro O Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, está a ser objecto de revisão e actualização, no sentido de ter em conta a evolução das exigências de habitabilidade e dos métodos disponíveis para as assegurar.
Na prática, algumas das disposições do mesmo Regulamento vinham sendo afastadas por imperativos de economia ou da adopção de novos processos de construção, procedimento que, apesar de tecnicamente justificado, não deixava de ser formalmente ilegal.Algumas das disposições em causa estavam exceptuadas para a habitação económica de produção pública, estabelecendo critérios de discriminação em relação às camadas de menores ...Resumo do conteúdo do documento.
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