Decreto-Lei n.º 628/75, de 13 de Novembro de 1975

Diário da República núm. 263, 13 de Novembro de 1975Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas

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Declara nacionalizada a Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, S. A. R. L..

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Decreto-Lei n.º 628/75, de 13 de Novembro de 1975

Decreto-Lei n.º 628/75 de 13 de Novembro Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º - 1. É declarada nacionalizada a partir da data da publicação deste diploma a sociedade agrícola ...

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