Decreto-Lei n.º 623/75, de 13 de Novembro de 1975

Decreto-Lei n.º 623/75 de 13 de Novembro Considerando as características anormais da situação de Angola e a necessidade urgente de proceder à liquidação das contas e de definir o destino a dar à documentação; Usando os poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É autorizado o Chefe do Estado-Maior do Exército a definir, mediante despacho, as normas a que devem obedecer a liquidação de contas e a aprovação das contas de gerência do Exército em Angola...

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