Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro de 1974
Diário da República núm. 274, 25 de Novembro de 1974 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 274, 25 de Novembro de 1974 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro de 1974
Decreto-Lei n.º 660/74 de 25 de Novembro Tendo em consideração o disposto na alínea e) do ponto 4 do Programa do Governo Provisório, contido no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 deMaio; Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º - 1. As empresas privadas, individuais o...
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