Decreto-Lei n.º 594/74, de 07 de Novembro de 1974
Diário da República núm. 259, 07 de Novembro de 1974 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 259, 07 de Novembro de 1974 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Reconhece e regulamenta o direito de associação.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 594/74, de 07 de Novembro de 1974
Decreto-Lei n.º 594/74 de 7 de Novembro O direito à livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade. O Estado de Direito, respeitador da pessoa, não pode impor limites à livre constituição de associações, senão os que forem directa e necessariamente exigidos pela salvaguarda de interesses superiores e gerais da comunidade política. No processo democrá...
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