Decreto-Lei n.º 613/73, de 15 de Novembro de 1973

Diário da República núm. 267, 15 de Novembro de 1973Serie I › Ministério Da Educação Nacional

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Reorganiza o Instituto de Alta Cultura.

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Decreto-Lei n.º 613/73, de 15 de Novembro de 1973

Decreto-Lei n.º 613/73 de 15 de Novembro A Lei Orgânica do Ministério da Educação Nacional, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, determinou a revisão das estruturas do Instituto de Alta Cultura, atribuindo-lhe competência para promover e apoiar toda a actuação do Ministério da Educação Nacional relativa à investigação científica no âmbito do ensino superior, em estreita colaboração com os outros órgãos do Ministério e de acordo com a política científica nacional. Esta perspectiva acentua uma das linhas directrizes da acção do Instituto que, desde 1929 - inicialmente sob a designação de Junta da Educação Nacional -, vem realizando obra notável nos sectores da investigação científica e da cultura, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento científico e cultural do País.

Segundo a referida Lei Orgânica, cabe igualmente ao Instituto promover e fomentar o ensino e a difusão da língua e cultura portuguesas nas Universidades e instituições congéneres estrangeiras. Esta tem sido outra das linhas directrizes da acção do Instituto de Alta Cultura, o qual, através da acção dos leitores e de outras formas de intercâmbio cultural e científico, tem vindo a con...

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