Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro de 1971
Diário da República núm. 271, 18 de Novembro de 1971 › Serie I › Ministério Das Obras Públicas
Articulado como::Diário da República núm. 271, 18 de Novembro de 1971 › Serie I › Ministério Das Obras Públicas
Articulado como::Resumo
Insere disposições relativas à classificação, protecção e exploração das albufeiras de águas públicas.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro de 1971
Decreto-Lei n.º 502/71 de 18 de Novembro 1. A execução dos planos de aproveitamentos hidráulicos, quer hidroagrícolas, quer hidroeléctricos, tem originado a criação de numerosas albufeiras de águas públicas, e no decurso do progressivo aproveitamento dos nossos rios outras virão a juntar-se-lhes.
As águas armazenadas para satisfazer as finalidades principais - rega, produção de energia e abastecimento de populações - am...Resumo do conteúdo do documento.
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