Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro de 1970
Diário da República núm. 273, 24 de Novembro de 1970 › Serie I › Presidência Do Conselho
Articulado como::Diário da República núm. 273, 24 de Novembro de 1970 › Serie I › Presidência Do Conselho
Articulado como::Resumo
Define a política dos solos tendente a diminuir o custo dos terrenos para construção.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro de 1970
Decreto-Lei n.º 576/70 de 24 de Novembro 1. A deslocação para os centros urbanos, em especial para as grandes cidades, de massas populacionais cada vez maiores constitui um movimento irreversível, que se verifica por todo o mundo e é mesmo expressão ou índice de desenvolvimento económico.
Tal movimento ocasiona um aumento contínuo da procura de habitações e impõe um alargamento intenso dos trabalhos de urbanização e das instalações de equipamento social, exigindo, portanto, a ocupação de terrenos em áreas cada vez mais vastas. E esta exigência determina um fácil desequilíbrio entre a oferta e a procura dos terrenos, o que permite uma larga especulação nos respectivos preços e dificulta a sua disponibilidade para a execução dos empreendimentos necessários.Ora, uma tal situação tesa efeitos perniciosos.Assim, o encarecimento dos terrenos conduz a soluções aparentemente mais económicas, mas técnica e socialmente inapropriadas, tais como a implantação de bairros em zonas afastadas, que origina inconvenientes de vária ordem, desde o desordenado crescimento das infra-estruturas urbanísticas e dos equipamentos sociais, com o agravamento dos seus custos de instalação e funcionamento, até ao excessivo afastamento dos locais de trabalho dos habitantes, com as inevitáveis repercussões nos orçamentos familiares e na economia geral, para só falar nos inconvenientes de ordem económica.Também os elevados valores atingidos pelos terrenos levam ao seu máximo aproveitamento, quer ultrapassando os limites adequados na densidade de ocupação do solo - por uma construção em altura superior à conveniente e pela diminuição dos espaços verdes e dos destinados a serviços e equipamentos sociais -, quer pela redução da área das habitações, com a generalização de fogos sem as condições necessárias para a média das famílias.Além disso, o aumento dos preços dos terrenos provoca o aumento do custo total das construções e, como consequência, a elevação constante das rendas, levando também os construtores a diminuir os restantes encargos, designadamente à custa da qualidade dos edifícios, com prejuízo da conservação e até da sua duração.Por fim, deixando de parte outros aspectos, é de salientar que o progressivo e intenso aumento dos preços dos terrenos suscita o e...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Despacho extracto 5025/2007 de 15 de Março de 2007 | Aviso n.º 4211/2007, de 06 de Março de 2007 | Despacho extracto 3254/2007 de 27 de Fevereiro de 2007 | Despacho extracto 2012/2007 de 07 de Fevereiro de 2007 | Acórdão Inteiro Teor nº RR-52940-34.2005.5.17.0012 de 8ª Turma September 23 2010 | Acórdão Inteiro Teor nº RR-2800-59.2005.5.15.0009 de 8ª Turma December 01 2010 | Decisão Monocrática nº 70038322798 de Tribunal de Justiça do RS Terceira Câmara Especial Civel October 20 2010