Decreto-Lei n.º 48650, de 02 de Novembro de 1968
Diário da República núm. 258, 02 de Novembro de 1968 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 258, 02 de Novembro de 1968 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Altera a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47417 para a subposição 87.02.08.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 48650, de 02 de Novembro de 1968
Decreto-Lei n.º 48650 Tendo em vista os artigos 4.º e 6.º, assim como as disposições do Anexo G da...
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