Decreto-Lei n.º 48650, de 02 de Novembro de 1968

Diário da República núm. 258, 02 de Novembro de 1968Serie I › Ministério Das Finanças

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Altera a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47417 para a subposição 87.02.08.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 48650, de 02 de Novembro de 1968

Decreto-Lei n.º 48650 Tendo em vista os artigos 4.º e 6.º, assim como as disposições do Anexo G da...

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