Decreto-Lei n.º 368/2007, de 05 de Novembro de 2007
Diário da República núm. 212, 05 de Novembro de 2007 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 212, 05 de Novembro de 2007 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Define o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 109.º e o n.º 2 do artigo 111.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 368/2007, de 05 de Novembro de 2007
Decreto-Lei n. 368/2007
de 5 de NovembroO presente decreto -lei resulta da necessidade de dar cumprimento ao disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 109., no n. 2 do artigo 111. e no n. 2 do artigo 216. d...Resumo do conteúdo do documento.
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