Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro de 2007
Diário da República núm. 219, 14 de Novembro de 2007 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
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Resumo
Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3
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Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro de 2007
Decreto -Lei n. 381/2007
14 de NovembroO Regulamento (CE) n. 1893/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, aprovou a Nomenclatura das Actividades Económicas da Comuni-dade Europeia, Revisáo 2, abreviadamente designada por NACE - Rev. 2.Esta revisáo pretende reflectir a evoluçáo tecnológica, as mudanças estruturais na economia e visa assegurar a comparabilidade com a Classificaçáo Internacional Tipo de Actividades, Revisáo 4 (CITA - Rev. 4) das Naçóes Unidas.A fiabilidade e comparabilidade dos dados estatísticos, nacionais e comunitários, exige a interpretaçáo uniforme das várias categorias da nomenclatura das actividades na Comunidade, impondo -se, por isso, a harmonizaçáo da Classificaçáo Portuguesa das Actividades Económicas (CAE - Rev. 2.1), aprovada pelo Decreto -Lei n. 197/2003, de 27 de Agosto, com a NACE - Rev. 2.O presente decreto -lei procede à revisáo da Classificaçáo Portuguesa de Actividades Económicas, harmonizada com as classificaçóes de actividades da Uniáo Europeia e das Naçóes Unidas, a qual constitui uma estrutura indispensável ao desenvolvimento e à consolidaçáo do sistema estatístico nacional, quer pelo papel que desempenha na recolha, tratamento, publicaçáo e análise da informaçáo, quer pelo sentido de coerência e de unidade que confere ao sistema.O presente decreto -lei regula ainda a transiçáo para a nova classificaçáo de actividades económicas, assegurando à diversidade de utilizadores as condiçóes para uma aplicaçáo mais correcta, integrada e harmonizada dos seus princípios metodológicos e conceptuais.Foi ouvido o Conselho Superior de Estatística.Assim:Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:Artigo 1.ObjectoO presente decreto -lei estabelece a Classificaçáo Portuguesa de Actividades Económicas, Revisáo 3, adiante designada por CAE - Rev. 3, que constitui o quadro comum de classificaçáo de actividades económicas a adoptar a nível nacional.Artigo 2.EstruturaA CAE - Rev. 3, constante do anexo do presente decreto -lei, que dele faz parte integrante, apresenta a seguinte estrutura:a) Secçóes (primeiro nível), que identificam as rubricas através de um código alfabético;b) Divisóes (segundo nível), que identificam as rubricas através de um código de dois dígitos;c) Grupos (terceiro nível), que identificam as rubricas através de um código de três dígitos;d) Classes (quarto nível), que identificam as rubricas através de um código de quatro dígitos;e) Subclasses (quinto nível), que identificam as rubricas através de um código de cinco dígitos.Artigo 3.Aplicaçáo1 - A CAE - Rev. 3 é adoptada de acordo com o programa geral de aplicaçáo, aprovado pelo Conselho Superior de Estatística (CSE).2 - O Instituto Nacional de Estatística (INE) promove, imediatamente após a entrada em vigor do presente decreto-lei, a divulgaçáo do programa geral de aplicaçáo e assegura as acçóes necessárias à transiçáo para a CAE - Rev. 3.Artigo 4.Tabelas de equivalência1 - O CSE aprova as tabelas de equivalência entre a CAE - Rev. 2.1 e a CAE - Rev. 3 e entre a CAE - Rev. 3 e a CAE - Rev. 2.1, elaboradas pelo INE.2 - O INE assegura a disponibilizaçáo de tabelas de equivalência entre a CAE - Rev.3 e as classificaçóes de actividades económicas das organizaçóes internacionais, em especial da Uniáo Europeia e das Naçóes Unidas.3 - O INE promove a difusáo e a divulgaçáo das tabelas de equivalência e assegura a sua aplicaçáo coordenada.Artigo 5.Gestáo e coordenaçáo1 - O CSE assegura, dentro do âmbito das suas competências, a gestáo e a coordenaçáo da CAE - Rev. 3.2 - O INE assegura a difusáo e a divulgaçáo da CAE - Rev. 3 e dinamiza as orientaçóes aprovadas pelo CSE sobre esta classificaçáo.Artigo 6.Norma revogatóriaÉ revogado o Decreto -Lei n. 197/2003, de 27 de Agosto.Artigo 7.Entrada em vigorA CAE - Rev. 3 entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Man...Resumo do conteúdo do documento.
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