Decreto-Lei n.º 382/2007, de 15 de Novembro de 2007
Diário da República núm. 220, 15 de Novembro de 2007 › Serie I › Ministério das Finanças e da Administração Pública
Articulado como::Diário da República núm. 220, 15 de Novembro de 2007 › Serie I › Ministério das Finanças e da Administração Pública
Articulado como::Resumo
Aprova a 7.ª fase de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., sociedade aberta
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 382/2007, de 15 de Novembro de 2007
Decreto-Lei n. 382/2007
de 15 de NovembroA EDP - Energias de Portugal, S. A., sociedade aberta, anteriormente denominada EDP - Electricidade de Portugal, S. A. (adiante designada por EDP), tem vindo a ser objecto de um processo de reprivatizaçáo que conta já com seis fases anteriores, das quais resultou a progressiva reduçáo da participaçáo do Estado no capital da empresa.Prosseguindo este processo de reprivatizaçáo, é aprovada a 7.ª fase de reprivatiza...Resumo do conteúdo do documento.
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