Decreto-Lei n.º 237/2012, de 31 de Outubro de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Decreto-Lei n.º 237/2012 de 31 de outubro Atendendo à transferência das atribuições do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para serviços e organismos do Ministério da Economia e do Emprego e do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e à necessidade de reparti- ção das receitas provenientes das taxas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias para o financiamento das atividades anteriormente prosseguidas por aquele instituto público, torna -se necessário proceder a um pequeno ajustamento ao Decreto -Lei n.º 49 -A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 49 -A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção -Geral de Recursos Naturais, Segu- rança e Serviços Marítimos, no que respeita à matéria de receitas.

    Artigo 2.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 49 -A/2012, de 29 de fevereiro O artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 49 -A/2012, de 29 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  2. ...

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