Decreto-Lei n.º 88/2015 - Diário da República n.º 103/2015, Série I de 2015-05-28

Decreto-Lei n.º 88/2015

de 28 de maio

A Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, altera as Diretivas n.os 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE, do Conselho, de, respetivamente, 24 de junho de 1992, 19 de outubro de 1992, 22 de junho de 1994, 7 de abril de 1998 e a Diretiva n.º 2004/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, estabelece um novo sistema de classificação e rotulagem de substâncias e de misturas na União, baseado no Sistema

Mundial Harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos (GHS) a nível internacional, no quadro da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas.

As referidas Diretivas n.os 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE, do Conselho, e a Diretiva n.º 2004/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, contêm referências ao anterior sistema de classificação e de rotulagem, tendo sido alteradas pela Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, com vista ao seu alinhamento com o novo sistema estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008.

O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, revoga a Diretiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas, bem como a Diretiva n.º 1999/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 1999, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados -Membros respeitantes à

3174 classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas, com efeitos a partir de 1 de junho de 2015.

Todavia, até 1 de junho de 2017, não é obrigatório rotular e embalar de novo as misturas classificadas, rotuladas e embaladas, nos termos da Diretiva n.º 1999/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 1999, e respetivas alterações, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto -Lei n.º 82/2003, de 23 de abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 63/2008, de 2 de abril, e 155/2013, de 5 de novembro, já colocadas no mercado antes de 1 de junho de 2015, de acordo com o segundo parágrafo do n.º 4 do artigo 61.º do Regulamento (CE)

n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008.

Torna -se por isso necessário transpor a Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, procedendo -se à alteração dos diplomas que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE, do Conselho, e a Diretiva n.º 2004/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Assim, o presente decreto -lei altera: o Decreto -Lei n.º 141/95, de 14 de junho, que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto; a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, alterada pelas Leis n.os 42/2012, de 28 de agosto, e 3/2014, de 28 de janeiro; o Decreto -Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, que consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2009; e o Decreto -Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.

A entrada em vigor do presente decreto -lei a 1 de junho de 2015 cumpre o prazo de transposição da Diretiva n.º 2014/27/UE e adequa as normas que, no âmbito da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, previam períodos transitórios.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

O projeto de diploma foi ainda publicado, para apreciação pública, na separata n.º 5 do Boletim do Trabalho e Emprego, de 24 de março de 2015.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto -lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas n.os 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE, do Conselho, e a Diretiva n.º 2004/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto -Lei n.º 141/95, de 14 de junho

O artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 141/95, de 14 de junho, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º [...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) À sinalização para a...

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