Decreto-Lei n.º 32/2015 - Diário da República n.º 44/2015, Série I de 2015-03-04

Decreto-Lei n.º 32/2015

de 4 de março

A Diretiva n.º 2014/68/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados -Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão, vem revogar, com efeitos a partir de 19 de julho de 2016, a Diretiva n.º 97/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de maio de 1997, transposta para o direito nacional através do Decreto -Lei n.º 211/99, de 14 de junho, que estabelece as regras a que devem obedecer o projeto, o fabrico e a avaliação da conformidade, a comercialização e a colocação em serviço dos equipamentos sob pressão.

Considerando que a Diretiva n.º 2014/68/UE determina que, a partir de 1 de junho de 2015, o artigo 9.º da Diretiva n.º 97/23/CE é suprimido, importa continuar a garantir a adequação do Decreto -Lei n.º 211/99, de 14 de junho, tendo em conta as alterações impostas pela legislação europeia.

O presente diploma procede, também, à transposição do artigo 13.º da Diretiva n.º 2014/68/UE, conforme estabele-

cido no n.º 1 do artigo 49.º da referida diretiva, que impõe que os Estados -Membros adotem e publiquem, até 28 de fevereiro de 2015, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao disposto no referido artigo.

A Diretiva n.º 97/23/CE determina a classificação dos equipamentos sob pressão em classes, em função de um nível de perigo crescente devido à pressão. Essa categorização inclui a classificação do fluido contido no equipamento sob pressão como perigoso ou não, de acordo com a Diretiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas.

Acresce que, em 1 de junho de 2015, esta Diretiva n.º 67/548/CEE será revogada e substituída pelo Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas n.os 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, cuja execução na ordem jurídica interna é assegurada pelo Decreto -Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro.Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 78/2014, de 14 de maio, 82/2014, de 20 de maio, e 14/2015, de 26 de janeiro, que aprovou a Lei...

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