Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de Maio de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Decreto-Lei n.º 101/2012 de 11 de maio As condições climatéricas que têm atingido Portugal conti- nental nos últimos meses, com quase total ausência de chuva, colocaram o território em situação de seca severa e de seca extrema, sendo que as atuais previsões disponíveis apontam para a manutenção de ausência de precipitação significativa.

O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território tem acompanhado e monitori- zado os efeitos da seca no terreno, nomeadamente ao nível da alimentação animal, bem como do desenvolvimento vegetativo de diversas outras culturas, tais como os cereais, os olivais e a vinha.

Com efeito, a situação pluviométrica tem impedido o normal desenvolvimento das pastagens e forragens e de algumas espécies vegetais que constituem uma grande componente da alimentação animal, com repercussões negativas no setor pecuário extensivo, designadamente na bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicul- tura, suinicultura, bem como no setor da apicultura, co- locando em causa a manutenção dos respetivos efetivos, em especial devido ao agravamento dos encargos com a alimentação animal.

Reconhecendo -se a urgência da criação de apoios de carácter prioritário para fazer face aos efeitos nefastos no setor da pecuária extensiva, não são de menosprezar as consequências nos restantes setores da atividade agrí- cola, em especial a agricultura de sequeiro, nos quais são igualmente sentidas dificuldades acrescidas nas respetivas produções em virtude da falta de chuva, sendo expectável uma diminuição do rendimento dos produtores durante o presente ciclo.

Nesta medida, entendeu o Governo criar um apoio fi- nanceiro, que permita o acesso ao crédito em condições mais favoráveis, com prioridade para as entidades do setor da pecuária extensiva, admitindo -se desde já o acesso de outros setores de atividade agrícola, que em função da avaliação dos efeitos da seca venham a revelar perdas igualmente significativas.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — O presente diploma cria uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida prioritariamente a operadores do setor da pecuária extensiva, que exerçam as atividades da bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, suinicultura e apicultura, com vista a compensar o aumento dos custos de...

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