Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio de 2009

Diário da República núm. 98, 21 de Maio de 2009Serie I › Ministério da Justiça

Articulado como::

Resumo


Simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001 , de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002 , de 15 de Janeiro, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2007 , de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2007 , de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 263-A/2007 , de 23 de Julho, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008 , de 31 de Janeiro, e à 9.ª alteração ao Decreto Regulamentar n.º 55/80 , de 8 de Outubro

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio de 2009

Decreto-Lei n. 122/2009

de 21 de Maio

O presente decreto -lei visa contribuir para a concretizaçáo do Programa do XVII Governo Constitucional, eliminando formalidades burocráticas e reduzindo custos para os cidadáos e empresas.

Com efeito, o Programa do XVII Governo Constitucional dispóe que «os cidadáos e as empresas náo podem ser onerados com imposiçóes burocráticas que nada acres-centem à qualidade do serviço», determinando ainda que «no interesse conjunto dos cidadáos e das empresas, seráo simplificados os controlos de natureza administrativa».

Com vista à prossecuçáo deste objectivo, o presente decreto -lei concretiza uma medida do Programa de Simplificaçáo Administrativa e Legislativa - SIMPLEX da responsabilidade dos Ministérios das Finanças e da Administraçáo Pública, da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social que visa simplificar as comunicaçóes das empresas ao Estado.

Hoje em dia, os cidadáos e as empresas estáo obrigados a transmitir a mesma informaçáo sobre as suas associaçóes ou sobre a estrutura societária da sua empresa a três entidades diferentes: aos serviços de registo, aos serviços de finanças e aos serviços da segurança social. Trata -se, por exemplo, de comunicar três vezes, a entidades diferentes, que a associaçáo ou a empresa mudaram de sede ou que a empres...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa