Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio de 2007

Diário da República núm. 103, 29 de Maio de 2007Serie I › Ministério da Saúde

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Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio de 2007

Decreto-Lei n.o 222/2007

de 29 de Maio

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Saúde, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

As administraçóes regionais de saúde adoptam um novo modelo, centrado na simplificaçáo da estrutura orgânica existente e o reforço das suas atribuiçóes, no sentido de uma maior autonomia e de acomodaçáo funcional exigida pela progressiva extinçáo das sub-regióes de saúde.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 9.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Natureza jurídica

1 - As Administraçóes Reg...

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