Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio de 2007
Diário da República núm. 103, 29 de Maio de 2007 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 103, 29 de Maio de 2007 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio de 2007
Decreto-Lei n.o 222/2007
de 29 de MaioNo quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Saúde, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.As administraçóes regionais de saúde adoptam um novo modelo, centrado na simplificaçáo da estrutura orgânica existente e o reforço das suas atribuiçóes, no sentido de uma maior autonomia e de acomodaçáo funcional exigida pela progressiva extinçáo das sub-regióes de saúde.Assim:Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 9.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:Artigo 1.oNatureza jurídica1 - As Administraçóes Reg...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios