Decreto-Lei n.º 189/2007, de 11 de Maio de 2007
Diário da República, 11 Maio 2007 (núm. 91)
Serie I - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Diário da República, 11 Maio 2007 (núm. 91)
Serie I - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Resumo
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/30/CE, da Comissão, de 13 de Março, 2006/59/CE, da Comissão, de 28 de Junho, 2006/61/CE, da Comissão, de 7 de Julho, e 2006/62/CE, da Comissão, de 12 de Julho, que alteram a Directiva n.º 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal, e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal, e altera o Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 189/2007, de 11 de Maio de 2007
Decreto-Lei n.o 189/2007
de 11 de MaioA Directiva n.o 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, com a última redacçáo que lhe foi dada pela Directiva n.o 2005/70/CE, da Comissáo, de 20 de Outubro, fixou os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal, e de determinados produtos de origem vegetal.Aquela directiva foi transposta para o ordenamento jurídico nacional, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal, pelo Decreto-Lei n.o 51/2004, de 10 de Março, com a última redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 86/2006, de 23 de Maio.Para garantir que o consumidor está adequadamente protegido da exposiçáo a resíduos resultantes de utilizaçóes náo autorizadas de produtos farmacêuticos, foram fixados teores máximos de resíduos para as combinaçóes dos produtos/pesticidas em questáo no limite mais baixo de determinaçáo analítica.Com a recente publicaçáo das Directivas n.os 2006/30/CE, da Comissáo, de 13 de Março, 2006/59/CE, da Comissáo, de 28 de Junho, 2006/61/CE, da Comissáo, de 7 de Julho, e 2006/62/CE, da Comissáo, de 12 de Julho, foram introduzidas alteraçóes à citada Directiva n.o 86/363...Resumo do conteúdo do documento.
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