Decreto-Lei n.º 189/2007, de 11 de Maio de 2007

Diário da República, 11 Maio 2007 (núm. 91)

Serie I - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Articulado como::



Resumo


Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/30/CE, da Comissão, de 13 de Março, 2006/59/CE, da Comissão, de 28 de Junho, 2006/61/CE, da Comissão, de 7 de Julho, e 2006/62/CE, da Comissão, de 12 de Julho, que alteram a Directiva n.º 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal, e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal, e altera o Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 189/2007, de 11 de Maio de 2007

Decreto-Lei n.o 189/2007

de 11 de Maio

A Directiva n.o 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, com a última redacçáo que lhe foi dada pela Directiva n.o 2005/70/CE, da Comissáo, de 20 de Outubro, fixou os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal, e de determinados produtos de origem vegetal.

Aquela directiva foi transposta para o ordenamento jurídico nacional, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal, pelo Decreto-Lei n.o 51/2004, de 10 de Março, com a última redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 86/2006, de 23 de Maio.

Para garantir que o consumidor está adequadamente protegido da exposiçáo a resíduos resultantes de utilizaçóes náo autorizadas de produtos farmacêuticos, foram fixados teores máximos de resíduos para as combinaçóes dos produtos/pesticidas em questáo no limite mais baixo de determinaçáo analítica.

Com a recente publicaçáo das Directivas n.os 2006/30/CE, da Comissáo, de 13 de Março, 2006/59/CE, da Comissáo, de 28 de Junho, 2006/61/CE, da Comissáo, de 7 de Julho, e 2006/62/CE, da Comissáo, de 12 de Julho, foram introduzidas alteraçóes à citada Directiva n.o 86/363...

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