Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de Maio de 2002
Diário da República núm. 119, 23 de Maio de 2002 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 119, 23 de Maio de 2002 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
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Altera o Decreto-Lei nº 362/98, de 18 de Novembro, bem como o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovado pelo mesmo diploma.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de Maio de 2002
Decreto-Lei n.º 151/2002 de 23 de Maio O Decreto-Lei n.º 230/97, de 30 de Agosto, procedeu à criação do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), tendo o seu Estatuto sido aprovado pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro.
Ao IRAR estão cometidas funções reguladoras e orientadoras nos sectores da água de abastecimento público, das águas residuais urbanas e dos resíduos sólidosurbanos.Além de assegurar a regulação destes sectores, constitui atribuição primordial do IRAR estabelecer o equil...Resumo do conteúdo do documento.
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