Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de Maio de 2002

Diário da República núm. 119, 23 de Maio de 2002Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território

Articulado como::

Resumo


Altera o Decreto-Lei nº 362/98, de 18 de Novembro, bem como o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovado pelo mesmo diploma.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de Maio de 2002

Decreto-Lei n.º 151/2002 de 23 de Maio O Decreto-Lei n.º 230/97, de 30 de Agosto, procedeu à criação do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), tendo o seu Estatuto sido aprovado pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro.

Ao IRAR estão cometidas funções reguladoras e orientadoras nos sectores da água de abastecimento público, das águas residuais urbanas e dos resíduos sólidosurbanos.

Além de assegurar a regulação destes sectores, constitui atribuição primordial do IRAR estabelecer o equil...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa