Decreto-Lei n.º 146/2002, de 21 de Maio de 2002
Diário da República, 21 Maio 2002 (núm. 117)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República, 21 Maio 2002 (núm. 117)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Adopta medidas específicas de luta e erradicação da febre catarral ovina ou língua azul, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/75/CE , do Conselho, de 20 de Novembro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 146/2002, de 21 de Maio de 2002
Decreto-Lei n.º 146/2002 de 21 de Maio A Directiva n.º 92/119/CEE , do Conselho, de 17 de Dezembro, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 22/95, de 8 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 577/95, de 16 de Junho, estabeleceu medidas comunitárias gerais de luta contra certas doenças animais, prevendo nomeadamente a adopção de medidas específicas de luta e erradicação da febre catarral ovina ou língua azul.
Foi entretanto publicada a Directiva n.º 2000/75/CE , do Conselho, de 20 de Novembro, que aprova disposições específicas relativas às medidas de luta e de erradicação da febre catarral ovina ou língua azul, que importa agora adoptar.Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e daMadeira: Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Âmbito O presente diploma define as regras de controlo e as medidas de luta contra a febre catarral ovina, bem como as medidas para a sua erradicaç...Resumo do conteúdo do documento.
Afectações
IMPLEMENTA
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