Decreto-Lei n.º 135/2002, de 14 de Maio de 2002

Diário da República, 14 Maio 2002 (núm. 111)

Serie I - Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território

Articulado como::



Resumo


Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, e constitui a sociedade Águas do Ave, S.A., concessionária do referido sistema.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 135/2002, de 14 de Maio de 2002

Decreto-Lei n.º 135/2002 de 14 de Maio Considerando os problemas que actualmente se colocam ao nível do abastecimento de água às populações e do tratamento das águas residuais, urbanas e industriais, na área geográfica de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela; Considerando que a solução para esses problemas passa pela criação de um sistema que abranja tanto a captação e o tratamento de água como a recolha e o tratamento dos efluentes; Considerando que esta forma articulada e integrada de um sistema multimunicipal potencia a sua auto-sustentabilidade e eco-eficiência; Considerando a anuência dos municípios envolvidos à criação desse sistema; Considerando o regime contido nos Decretos-Leis n.os 379/93, de 5 de Novembro, 319/94, de 24 de Dezembro, e 162/96, de 4 de Setembro: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criado, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, adiante designado por ...

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