Decreto-Lei n.º 123/2002, de 06 de Maio de 2002
Diário da República núm. 103, 06 de Maio de 2002 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Diário da República núm. 103, 06 de Maio de 2002 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Resumo
Revê o regime jurídico dos quadros de pessoal das pessoas singulares ou colectivas com trabalhadores ao seu serviço.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 123/2002, de 06 de Maio de 2002
Decreto-Lei n.º 123/2002 de 4 de Maio A presente revisão do regime jurídico dos quadros de pessoal tem em vista melhorar a informação estatística obtida com esta fonte administrativa através do alargamento do âmbito da recolha de dados e da redução do tempo necessário ao seu tratamento e, ao mesmo tempo, facilitar a apresentação dos mapas de quadros de...
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