Decreto-Lei n.º 120/2002, de 03 de Maio de 2002
Diário da República núm. 102, 03 de Maio de 2002 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
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Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica do XV Governo Constitucional.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 120/2002, de 03 de Maio de 2002
Decreto-Lei n.º 120/2002 de 3 de Maio A Constituição da República Portuguesa comete ao Governo competência exclusiva para legislar no que respeita à sua organização e funcionamento.
Assim, e no estrito cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, é aprovado o diploma que consagra a orgânica do XV Governo Constitucional.O presente normativo traduz as prioridades do XV Governo Constitucional, nomeadamente nas áreas da economia, saúde, acção social, educação, qualificação, justiça e autoridade e enquadra os instrumentos essenciais para a promoção dos objectivos fundamentais da acção governativa: Libertar e mobilizar a sociedade, reorganizando o Estado; Sanear as finanças públicas; Concretizar uma nova política económica; Reforçar a coesão nacional; Melhorar as condições de vida e a qualidade dos serviços públicos; Garantir a igualdade de oportunidades e a justiça social; Qualificar os Portugueses, promovendo a educação e a cultura; Prestigiar a autoridade do Estado; Afirmar uma estratégia de Portugal no mundo.Neste contexto, sem prejuízo da operacionalidade e eficácia do Governo, promove-se uma necessária redução de departamentos e responsáveis governamentais, numa lógica da optimização dos meios imprescindíveis ao bom exercício da acção governativa.Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Do Governo Artigo 1.º O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros e p...Resumo do conteúdo do documento.
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