Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio de 2001

Diário da República núm. 121, 25 de Maio de 2001Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

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Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio de 2001

Decreto-Lei n.º 169/2001 de 25 de Maio A protecção do sobreiro e da azinheira, que ocupam, respectivamente, 720 000 ha e 465 000 ha em povoamentos puros e mistos dominantes, justifica-se largamente pela sua importância ambiental e económica, já reconhecida na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto).

De facto, os povoamentos destas espécies, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por 'montados', incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafo-climáticas do Sul do País, uma importante função na conservação do solo, na regularização do ciclo hidrológico e na qualidade da água.

Paralelamente, estas espécies representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local. A cortiça produzida e transformada pelo sobreiro, para além dos milhares de postos de trabalho que justifica, gera, anualmente, entre 100 e 150 milhões de contos de exportações, ultrapassando já os 3% do valor total das vendas de Portugal a outros países.

A azinheira, com uma importância económica nacional bastante mais reduzida, desempenha, no entanto, a nível local, um papel fundamental na produção animal, nomeadamente destinada a produtos tradicionais.

A importância destes sistemas agro-florestais, produzidos e mantidos ao longo de gerações pelos agricultores, face à sua origem antrópica, só poderão manter-se enquanto as actividades económicas que lhe estão na ba...

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