Decreto-Lei n.º 154/2001, de 07 de Maio de 2001
Diário da República núm. 105, 07 de Maio de 2001 › Serie I › Ministério Da Reforma Do Estado E Da Administração Pública
Articulado como::Diário da República núm. 105, 07 de Maio de 2001 › Serie I › Ministério Da Reforma Do Estado E Da Administração Pública
Articulado como::Resumo
Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 154/2001, de 07 de Maio de 2001
Decreto-Lei n.º 154/2001 de 7 de Maio A Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 269/2000, de 4 de Novembro, definiu a Inspecção-Geral da Administração Pública como serviço público responsável pelo controlo estratégico e auditoria de gestão de todos os serviços públicos e pessoas colectivas de direito público nos domínios da política de recursos humanos e das políticas de modernização de estruturas e de simplificação de procedimentos, em articulação com as inspecções sectoriais existentes em cada departamento governamental.
Neste sentido, a Inspecção-Geral da Administração Pública intervirá enquanto garante do controlo do cumprimento da legislação estatutária do funcionalismo público, da qualidade dos serviços públicos prestados e da modernização administrativa em geral, e como avaliador do próprio funcionamento eficaz e eficiente da Administração Pública.Procura-se, assim, avaliar quer a dinâmica interna e a utilidade social das suas estruturas, quer a relação custo-benefício da actividade administrativa, conciliando, deste modo, a óptica da legalidade com a óptica do controlo da gestão.Por outro lado, a Inspecção-Geral da Administração Pública terá, igualmente, o papel de garante do controlo por parte do Estado da qualidade dos serviços prestados ao cidadão em áreas de interesse geral, cuja gradati...Resumo do conteúdo do documento.
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