Decreto-Lei n.º 85/2000, de 12 de Maio de 2000
Diário da República, 12 Maio 2000 (núm. 110)
Serie I - Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República, 12 Maio 2000 (núm. 110)
Serie I - Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Equipara os espaços criados nos aeroportos portugueses por força da Resolução de Conselho de Ministros nº 76/97, de 17 de Abril, a centros de instalação temporária, enquanto não for aprovada a legislação a que se refere o artigo 6º da Lei nº 34/94, de 14 de Setembro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 85/2000, de 12 de Maio de 2000
Decreto-Lei n.º 85/2000 de 12 de Maio Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, deverá ser recusada a entrada em território português aos estrangeiros que não reúnam os requisitos lega...
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