Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio de 2000
Diário da República núm. 109, 11 de Maio de 2000 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 109, 11 de Maio de 2000 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio de 2000
Decreto-Lei n.º 83/2000 de 11 de Maio O cumprimento das normas comunitárias constantes da resolução dos representantes dos governos dos Estados membros das Comunidades Europeias, reunidos no âmbito do Conselho de 23 de Junho de 1981 e das posteriores resoluções complementares, determina a adopção de um novo modelo de passaporte que se ajuste, quer no suporte físico, quer no âmbito das novas tecnologias de informação, aos requisitos internacionalmente definidos em matéria de segurança.
A experiência colhida ao longo de uma década, fruto da aplicação do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267/89, de 18 de Agosto, permitiu identificar as insuficiências e lacunas existentes. Deste modo pretende-se com o presente diploma precisar alguns dos conceitos, sistematizar o articulado, garantindo, assim, uma maior coerência do sistema, bem como introduzir novas normas no domínio da concessão dos passaportes. Com estas alterações pretende-se alcançar uma maior e melhor segurança na emissão do passaporte.É assim que se configura o passaporte como um documento individual, permitindo, por um lado, a clara identificação do seu titular e obstando, por outro, às dificuldades criadas pelos passaportes de natureza colectiva, nas situações em que um dos seus integrantes pretende viajar isoladamente.A requisição de passaporte em local que não seja a entidade emissora será regu...Resumo do conteúdo do documento.
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