Decreto-Lei n.º 75/2000, de 09 de Maio de 2000

Diário da República núm. 107, 09 de Maio de 2000Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 75/2000, de 09 de Maio de 2000

Decreto-Lei n.º 75/2000 de 9 de Maio A Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, estabeleceu o regime jurídico das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes, prevendo o reconhecimento da sua representatividade, bem como o direito ao apoio técnico e financeiro do Estado para o desenvolvimento das suas actividades e o direito a beneficiar de tempo de antena nos serviços públicos de rádio e televisão.

Importa pois definir o processo de reconhecimento de representatividade, delimitar os sectores de actuação e definir critérios objectivos de apoio às actividades desenvolvidas pelas associações representativas de imigrantes e seus descendentes, por forma que possam melhor proteger os direitos e interes...

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