Decreto-Lei n.º 80/2000, de 09 de Maio de 2000

Diário da República núm. 107, 09 de Maio de 2000Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Cria um novo regime jurídico de imposição suplementar nos regimes das quotas leiteiras.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 80/2000, de 09 de Maio de 2000

Decreto-Lei n.º 80/2000 de 9 de Maio A necessidade de adaptar a legislação nacional na sequência das modificações da regulamentação base da Organização Comum de Mercado do Leite, designadamente com a publicação do Regulamento (CE) n.º 1255/99, do Conselho, e do Regulamento (CE) n.º 1256/99, do Conselho, ambos de 17 de Maio, o último dos quais alterou o Regulamento (CEE) n.º 3950/92, do Conselho, de 28 de Dezembro, determinou a elaboração de um diploma de carácter abrangente, regulador da matéria em questão, tendo em conta a utilidade de concentrar a legislação específica sobre as quotas leiteiras.

Deste modo, procurou-se a criação de um regime de aplicação directa e eficaz face à necessidade de aperfeiçoamento do regime de quotas leiteiras à realidade da produção nacional, a qual, dada a sua expansão e modernização, carece de regras precisas ao nível da legislação aplicável, tendo nomeadamente em conta o reforço da posição dos produtores activos e a necessidade de evitar subutilizações das quantidades de referência atribuídas como garante da optimização do uso da quantidade global garantida, promovendo a competitividade de um sector que está integrado num mercado global cada vez mais concorrencial.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito O presente diploma estabelece as normas reguladoras do regime de imposição suplementar (IS) sobre as quantidades de leite ou equivalente-lei...

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