Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 05 de Maio de 2000
Diário da República núm. 104, 05 de Maio de 2000 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 104, 05 de Maio de 2000 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Aprova o enquadramento para a criação de um conjunto de instrumentos de política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 05 de Maio de 2000
Decreto-Lei n.º 70-B/2000 de 5 de Maio Os grandes desafios que se colocam às empresas portuguesas em que se incluem a globalização, a rápida evolução tecnológica e os novos modelos tecno-produtivos, a que se juntam as crescentes exigências ambientais e as alterações nos comportamentos dos mercados, impõem algumas medidas que, pesando embora as especificidades de cada sector de actividade, incidam prioritariamente sobre os seus elementos comuns. Tal vai facilitar uma actuação concertada do papel dinamizador do Estado.
O esforço a desenvolver para potenciar a economia no exterior e para conseguir ganhos em matéria de produtividade e competitividade é o motivo essencial que leva o Governo a conceber uma estratégia comum para os diversos sectores de actividade da economia portuguesa.É criado pelo presente decreto-lei um enquadramento legal de referência para a criação de um conjunto de instrumentos destinado...Resumo do conteúdo do documento.
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