Decreto-Lei n.º 133/97, de 30 de Maio de 1997

Diário da República núm. 124, 30 de Maio de 1997Serie I › Ministério Da Solidariedade E Segurança Social

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Define as condições de apoio social a pessoas de nacionalidade portuguesa, e aos respectivos cônjuges, pessoas que vivam em condições análogas às destes, ascendentes e descendentes sem nacionalidade portuguesa, forçados a abandonar os seus países de residência em virtude de ofensa ou ameaça a direitos fundamentais, praticados em consequência de decisão das autoridades nacionais competentes.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 133/97, de 30 de Maio de 1997

Decreto-Lei n.º 133/97 de 30 de Maio A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/96, de 14 de Maio, previu a necessidade de elaboração de um decreto-lei que defina as condições de apoio social a pessoas de nacionalidade portuguesa, isoladas, integradas em famílias ou em grupos, deslocadas para Portugal.

A diáspora portuguesa pelo mundo torna imperioso que o Estado defina uma política integrada de apoio social aos nacionais, e seus familiares mais próximos, que, contra a sua vontade, se vejam forçados a regressar a Portugal em consequência de decisões das autoridades dos seus países de residência ou de ofensa ou ameaça dos seus direitos fundamentais, nomeadamente fugidas a situações de risco de guerra, de privação de liberdades ou de ameaça física ou moral.

O apoio social a pessoas de nacionalidade portuguesa e aos respectivos cônjuges, pessoas que vivam em condições análogas às destes, ascendentes e descendentes sem nacionalidade portuguesa, deslocados para Portugal deve ter em vista contribuir para a realização de um projecto ...

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