Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio de 1997
Diário da República núm. 122, 27 de Maio de 1997 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 122, 27 de Maio de 1997 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
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Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio de 1997
Decreto-Lei n.º 130/97 de 27 de Maio A Lei n.º 2/97, de 18 de Janeiro, revê o regime do exercício da actividade de radiodifusão sonora, aprovado pela Lei n.º 87/88, de 30 de Julho.
Impõe-se agora estabelecer uma disciplina jurídica que não só promova a adequação do regime do licenciamento às alterações produzidas como a sua actualização face à experiência acumulada no sector.Assim, o alargamento que se introduz na participação de capital social nas empresas de radiodifusão traduz a necessidade de maximizar os recursos financeiros envolvidos e garantir uma maior transparência das entidades nele participantes.Por outro lado, os conceitos de rádio generalista e temática exigem uma regulamentação que, não afastando o concurso público como forma de acesso ao exercício da actividade de radiodifusão sonora, tenha em conta o modelo próprio de cada uma delas.É com base nesta distinção assente sobre as diferenças de programação que se demarca um regime que, entre outros aspectos, prevê a associação de rádios temáticas para difusão simultânea de programas.Verificando-se que a qualificação do sinal para a cobertura radiofónica atribuída não decorre directamente da realização de aumentos de potência, mas sim de soluções técnicas que permitam a distribuição do mesmo pela área geográfica adstrita, optou-se por impedir o recurso a aumentos...Resumo do conteúdo do documento.
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