Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de Maio de 1997

Diário da República núm. 109, 12 de Maio de 1997Serie I › Ministério Para A Qualificação E O Emprego

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Resumo


Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/103/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca. Prevê a regulamentação das prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e para a Qualificação e o Emprego.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de Maio de 1997

Decreto-Lei n.º 116/97 de 12 de Maio Os princípios gerais de promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho adoptados pelo Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, são desenvolvidos através de legislação complementar aplicável em diversos sectores de actividade económica e resultante, designadamente, da transposição para o direito interno de directivas comunitárias.

Nesse sentido, o presente diploma visa o estabelecimento de prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de Novembro de 1993.

As condições de trabalho e de vida a bordo dos navios de pesca reflectem os efeitos da exiguidade do espaço nos locais de t...

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