Decreto-Lei n.º 90/95, de 09 de Maio de 1995
Diário da República núm. 107, 09 de Maio de 1995 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 107, 09 de Maio de 1995 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
TRANSFORMA A FÁBRICA DE TABACOS MICAELENSE, E.P., ORGANIZADA COMO EMPRESA PÚBLICA REGIONAL PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 29/81/A, DE 5 DE MAIO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA, COM A DENOMINAÇÃO 'FÁBRICA DE TABACO MICAELENSE, S.A.' (F.T.M, S.A.), A QUAL SE REGE PELO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, NOS ESTATUTOS, PUBLICADOS EM ANEXO E PELAS NORMAS REGULADORAS DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS. A F.T.M., S.A., SUCEDE AUTOMÁTICA E GLOBALMENTE A EMPRESA PÚBLICA F.T.M. E.P., CONTINUANDO A PERSONALIDADE JURÍDICA DESTE, E CONSERVANDO TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA MESMA. ESTABELECE NORMAS REGULADORAS DA SITUAÇÃO DE EMPREGO DOS TRABALHADORES DAQUELA EMPRESA E DOS SEUS PENSIONISTAS. DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA F.T.M., E.P. APROVANDO NORMAS DE ALIENAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL (90%) - 80% A ALIENAR EM VENDA DIRECTA, QUE SERÁ ASSEGURADA PELO GOVERNO REGIONAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS, PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A MANUTENÇÃO DE 10% NA TITULARIDADE REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. DETERMINA QUE ENQUANTO NÃO SE PROCEDER A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS NOVOS ÓRGÃOS SOCIAIS, OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E OS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA INTEGRARÃO RESPECTIVAMENTE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E O CONSELHO FISCAL DA SOCIEDADE. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 90/95, de 09 de Maio de 1995
Decreto-Lei n.° 90/95 de 9 de Maio Nos termos e ao abrigo da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, o presente decreto-lei visa transformar em sociedade anónima e reprivatizar a Fábrica de Tabaco Micaelense, E. P., compatibilizando os objectivos do artigo 3.° daquela lei com a dimensão da empresa, a reduzida dimensão e a dinâmica do mercado em que ela se insere, a especificidade da sua actividade e a importância desta na economia da Região Autónoma dos Açores.
Assim, tendo em conta a necessidade de modernizar aquela unidade económica e aumentar a sua competitividade nos mercados nacional e internacional, sem onerar a dívida pública, optou-se pela reprivatização da maior parte do capital social da empresa - 90%. Contudo, a especificidade da actividade em causa e a necessidade de garantir o empenho dos novos parceiros tecnológicos, atraindo investidores com as características e experiência adequadas, justificaram a opção pela venda directa da maior parte da parcela a reprivatizar - 80% do total do ca...Resumo do conteúdo do documento.
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