Decreto-Lei n.º 135/94, de 20 de Maio de 1994
Diário da República núm. 117, 20 de Maio de 1994 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Diário da República núm. 117, 20 de Maio de 1994 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Resumo
ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO TERRITORIAL E PESSOAL DOS ACTOS LEGISLATIVOS OU REGULAMENTARES DE TRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVAS COMUNITARIAS OU DE EXECUÇÃO DE OUTROS ACTOS COMUNITARIOS, REFERIDOS NOS ANEXOS DO ACORDO SOBRE O ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU (ACORDO EEE) E NAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO EEE.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 135/94, de 20 de Maio de 1994
Decreto-Lei n.° 135/94 de 20 de Maio As relações comerciais entre as Comunidades Europeias (CE) e os Estados da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) são, desde 1973, reguladas por acordos de natureza bilateral. Em Janeiro de 1989, o Presidente da Comissão da CEE propôs pe...
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