Decreto-Lei n.º 113/94, de 02 de Maio de 1994
Diário da República núm. 101, 02 de Maio de 1994 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 101, 02 de Maio de 1994 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/630/CEE, DO CONSELHO, DE 19 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS NORMAS MINIMAS DE PROTECÇÃO DE SUÍNOS CONFINADOS PARA EFEITOS DE CRIAÇÃO E DE ENGORDA. COMETE AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) E AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA AS COMPETENCIAS ATINENTES AO CONTROLO E A APLICAÇÃO DA DISCIPLINA INSTITUIDA PELO PRESENTE DIPLOMA E RESPECTIVA REGULAMENTAÇÃO. ESTABELECE A CONTRA-ORDENACAO APLICÁVEL AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS PARA O EFEITO. PREVÊ A PUBLICAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, ATRAVES DE PORTARIA DO MINISTRO DA AGRICULTURA.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 113/94, de 02 de Maio de 1994
Decreto-Lei n.° 113/94 de 2 de Maio A Directiva n.° 91/630/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro, estabelece as normas mínimas de protecção...
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