Decreto-Lei n.º 197/93, de 27 de Maio de 1993

Diário da República núm. 123, 27 de Maio de 1993Serie I › Ministério da Administração Interna

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Resumo


ESTABELECE A COMPETENCIA DA GUARDA FISCAL PARA O LEVANTAMENTO DE AUTOS DE NOTÍCIA EM SEDE DE INFRACÇÕES FISCAIS NAO ADUANEIRAS, NO ÂMBITO DO DESEMPENHO DE FUNÇÕES DE COLABORACAO COM A DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS E A DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS, NA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELO DECRETO LEI NUMERO 45/89, DE 11 DE FEVEREIRO (ESTABELECE NORMAS SOBRE OS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR AS MERCADORIAS EM CIRCULACAO).

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Decreto-Lei n.º 197/93, de 27 de Maio de 1993

Decreto-Lei n.° 197/93 de 27 de Maio O Decreto-Lei n.° 45/89, de 11 de Fevereiro, que determina as normas relativas aos...

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