Decreto-Lei n.º 188/93, de 24 de Maio de 1993
Diário da República núm. 120, 24 de Maio de 1993 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Recursos Naturais
Articulado como::Diário da República núm. 120, 24 de Maio de 1993 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Recursos Naturais
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ESTABELECE A ORGÂNICA DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, DEFININDO OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES. SÃO ÓRGÃOS DA SECRETARIA GERAL: O SECRETÁRIO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. A SECRETÁRIA GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GABINETE DE APOIO JURÍDICO E DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DIRIGENTE DESTE ORGANISMO. O QUADRO DO RESTANTE PESSOAL E APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 188/93, de 24 de Maio de 1993
Decreto-Lei n.° 188/93 de 24 de Maio Tendo em atenção o Decreto-Lei n.° 187/93 de 24 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, impõe-se estabelecer a orgânica da Secretaria-Geral, prevista na alínea a) do n.° 3 do artigo 3.° do citado diploma.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.° Natureza A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, abreviadamente designada Secretaria-Geral, é um serviço central de concepção, coordenação, informação e apoio técnico-administrativo, dotado de autonomia administrativa, especialmente incumbido de exercer funções de carácter comum aos serviços e institutos do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN), no âmbito dos recursos humanos, financeiro...Resumo do conteúdo do documento.
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