Decreto-Lei n.º 186/93, de 22 de Maio de 1993

Diário da República núm. 119, 22 de Maio de 1993Serie I › Ministério da Saúde

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Resumo


TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 90/658/CEE, QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES A VARIAS DIRECTIVAS, RELATIVAS AO RECONHECIMENTO MÚTUO DE DIPLOMAS DE DETERMINADOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, DESIGNADAMENTE: DIRECTIVAS NUMEROS 75/362/CEE, 77/452/CEE, 78/686/CEE E 80/154/CEE, COM A REDACÇÃO QUE LHES FOI DADA PELAS DIRECTIVAS NUMEROS 89/594/CEE E 89/595/CEE. ALTERA OS DIPLOMAS QUE ANTERIORMENTE VERTERAM PARA O DIREITO INTERNO AS REFERIDAS DIRECTIVAS.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 186/93, de 22 de Maio de 1993

Decreto-Lei n.° 186/93 de 22 de Maio O Conselho das Comunidades Europeias adoptou, em 4 de Dezembro de 1990, a Directiva n.° 90/658/CEE, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.° L 353/73, de 17 de Dezembro de 1990 (NUMDOC 390L658), que, na sequência da unificação da Alemanha, introduz algumas alterações a várias directivas relativas ao reconhecimento mútuo de diplomas de determinados profissionais da saúde.

Nesta medida, torna-se necessário proceder à transposição da referida directiva para a ordem jurídi...

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