Decreto-Lei n.º 173/93, de 11 de Maio de 1993

Diário da República, 11 Maio 1993 (núm. 109)

Serie I - Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

Articulado como::



Resumo


ESTABELECE O REGIME DOS CONTRATOS DE CONCESSAO DE ÁREAS DE SERVIÇO A INSTALAR NA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL, NOMEADAMENTE NOS ITINERÁRIOS PRINCIPAIS E COMPLEMENTARES, AS QUAIS SERAO CONCESSIONADAS ATRAVES DE CONCURSO PÚBLICO PELA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 173/93, de 11 de Maio de 1993

Decreto-Lei n.° 173/93 de 11 de Maio Através da aplicação do Plano Rodoviário Nacional, o Governo tem dado cumprimento ao objectivo estabelecido de dotar o País com uma rede de estradas cujo nível de serviço assegure correntes de tráfego estáveis e permita, com segurança, uma razoável liberdade de circulação aos condutores.

Contudo, importa que a utilização desta parte importante do domínio público seja proporcionada de acordo com padrões de qualidade que assegurem uma maior comodidade e assistência a todos que nele circulem, dando satisfação às necessidades próprias dos utentes e dos ...

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