Decreto-Lei n.º 171/93, de 11 de Maio de 1993
Diário da República núm. 109, 11 de Maio de 1993 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 109, 11 de Maio de 1993 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
LIBERALIZA O TRANSPORTE PÚBLICO RODOVIÁRIO INTERURBANO DE PASSAGEIROS, NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, DISPONDO SOBRE O ÂMBITO E CONDIÇÕES DE EXPLORAÇÃO, ASSIM COMO O ACESSO A EXPLORAÇÃO DO REFERIDO TRANSPORTE, E PUBLICAÇÃO DO MESMO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, COMPETINDO A FISCALIZAÇÃO DO ESTABELECIDO DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 171/93, de 11 de Maio de 1993
Decreto-Lei n.° 171/93 de 11 de Maio O grande aumento do parque automóvel nos últimos anos tem provocado o congestionamento crescente do trânsito no acesso aos grandes centros urbanos, especialmente nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, exigindo a toma...
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