Decreto-Lei n.º 147/93, de 03 de Maio de 1993
Diário da República, 03 Maio 1993 (núm. 102)
Serie I - Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República, 03 Maio 1993 (núm. 102)
Serie I - Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 147/93, de 03 de Maio de 1993
Decreto-Lei n.° 147/93 de 3 de Maio A actual Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros remonta a 1976 e correspondeu, conforme se lê no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 789/76, de 4 de Novembro, ao intuito de adequar esta estrutura 'às exigências de eficácia e operacionalidade de funcionamento do Governo', nos termos do quadro constitucional então inaugurado.
Volvidas quase duas décadas, lapso de tempo em que se registaram, de uma parte, alterações pontuais à orgânica da Secretaria-Geral tal como resultava do diploma de 1976, e, de outra parte, reformas fundamentais nos domínios da organização da Administração Pública e do regime do funcionalismo público, afigura - se necessário proceder a nova reformulação global deste serviço da Presidência do Conselho de Ministros. E é este o escopo do presente diploma.Identificada sumariamente a raiz desta medida legislativa, fácil se torna caracterizar...Resumo do conteúdo do documento.
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