Decreto-Lei n.º 97/92, de 28 de Maio de 1992
Diário da República núm. 123, 28 de Maio de 1992 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 123, 28 de Maio de 1992 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 62/85, DE 13 DE MARCO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 97/92, de 28 de Maio de 1992
Decreto-Lei n.º 97/92 de 28 de Maio O ajustamento ora introduzido na orgânica do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) visa, em primeiro lugar, maior clareza e transparência na articulação dos órgãos do CEFA, cometendo-se ao conselho geral e ao conselho directivo as funções mais adequadas à natureza de cada um; nessa perspectiva, acentua-se o conselho geral como órgão de definição das grandes linhas de acção do CEFA e de...
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