Decreto-Lei n.º 146/90, de 08 de Maio de 1990
Diário da República núm. 105, 08 de Maio de 1990 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Diário da República núm. 105, 08 de Maio de 1990 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Resumo
DESENVOLVE O REGIME DO PROCESSO DE CONCURSO PRÓPRIO PARA AS CATEGORIAS DE MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO E DE EMBAIXADOR. REVOGA O NUMERO 4 DO ARTIGO 11 DO DECRETO LEI 34-A/89 DE 31 DE JANEIRO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 146/90, de 08 de Maio de 1990
Decreto-Lei n.º 146/90 de 8 de Maio Considerando que o n.º 2 do artigo 47.º da Constituição determina que 'todos os cidadãos têm o direito de acesso à funç...
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