Decreto-Lei n.º 91/2006, de 25 de Maio de 2006

Diário da República núm. 101, 25 de Maio de 2006Serie I › Ministério da Administração Interna

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Estabelece as condições de circulação, em território nacional, dos veículos novos provenientes da União Europeia, sem anterior matrícula, bem como dos veículos importados após desalfandegamento, até à obtenção de matrícula nacional.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 91/2006, de 25 de Maio de 2006

Decreto-Lei n.º 91/2006 de 25 de Maio A circulação de automóveis em território nacional até obtenção da matrícula tem vindo a obedecer aos regimes definidos, respectivamente, no Decreto-Lei n.º 40995, de 6 de Fevereiro de 1957, para os veículos importados, e na Portaria n.º 20393, de 16 de Fevereiro de 1964, para veículos montados ou construídos no País.

O lapso de tempo decorrido desde a publicação daque...

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