Decreto-Lei n.º 91/2006, de 25 de Maio de 2006
Diário da República núm. 101, 25 de Maio de 2006 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 101, 25 de Maio de 2006 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Estabelece as condições de circulação, em território nacional, dos veículos novos provenientes da União Europeia, sem anterior matrícula, bem como dos veículos importados após desalfandegamento, até à obtenção de matrícula nacional.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 91/2006, de 25 de Maio de 2006
Decreto-Lei n.º 91/2006 de 25 de Maio A circulação de automóveis em território nacional até obtenção da matrícula tem vindo a obedecer aos regimes definidos, respectivamente, no Decreto-Lei n.º 40995, de 6 de Fevereiro de 1957, para os veículos importados, e na Portaria n.º 20393, de 16 de Fevereiro de 1964, para veículos montados ou construídos no País.
O lapso de tempo decorrido desde a publicação daque...Resumo do conteúdo do documento.
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