Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio de 2006
Diário da República núm. 99, 23 de Maio de 2006 › Serie I › Ministério Da Ciência Tecnologia E Ensino Superior
Articulado como::Diário da República núm. 99, 23 de Maio de 2006 › Serie I › Ministério Da Ciência Tecnologia E Ensino Superior
Articulado como::Resumo
Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio de 2006
Decreto-Lei n.º 88/2006 de 23 de Maio O Programa do Governo elegeu como um dos seus objectivos fundamentais o de fomentar a competitividade do País com coesão social, o que exige a qualificação do capital humano, uma vez que este é, de facto, o factor determinante do progresso, sobretudo no quadro das sociedades da informação e do conhecimento ao longo da vida.
Para Portugal, esta aposta assume especial relevância, dados os baixos níveis de escolarização e qualificação profissional que ainda continuam a caracterizar a grande maioria da nossa população em idade activa, apesar dos progressos também registados neste domínio nas últimas décadas.Aumentar as aptidões e qualificações dos Portugueses dignifica o ensino, potencia a criação de novas oportunidades e promove quer o crescimento das pessoas quer, por via disso, o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradora de maior competitividade com coesão social. Para vencer este enorme desafio, Portugal tem de ser capaz de qualificar melhor os seus jovens, combatendo em particular as elevadas taxas de abandono escolar precoce (que levam a que hoje apenas cerca de metade dos nossos jovens com idades entre os 20 e os 24 anos tenha concluído com sucesso o ensino secundário) e dando novas oportunidades aos adultos, promovendo a sua recuperação escolar e requalificação profissional.No desenvolvimento deste propósito, há que conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada.Neste âmbito, visando o acesso ao ensino superior e a igualdade de oportunidades e tendo em vista trazer mais jovens e adultos para o sistema de educação e formação profissional, o Governo assumiu, entre os seus compromissos programáticos, alargar a oferta de formação ao longo da vida e para novos públicos e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, na dupla perspectiva de articulação entre os níveis secundário e superior de ensino e de creditação, para efeitos de prosseguimento de estudos superiores, da formação obtida nos cursos de especializaçãopós-secundária.O Governo assumiu como metas, no quadro da iniciativa 'Novas opor...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios