Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio de 2003

Diário da República núm. 119, 23 de Maio de 2003Serie I › Ministério Das Finanças

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Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio de 2003

Decreto-Lei n.º 101/2003 de 23 de Maio A gestão eficaz dos recursos humanos na administração pública central pressupõe uma definição criteriosa da política de admissões na função pública e a utilização optimizada do processo de recrutamento e selecção a esta associada.

A fixação da...

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