Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio de 2003
Diário da República núm. 119, 23 de Maio de 2003 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 119, 23 de Maio de 2003 › Serie I › Ministério Das Finanças
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Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio de 2003
Decreto-Lei n.º 101/2003 de 23 de Maio A gestão eficaz dos recursos humanos na administração pública central pressupõe uma definição criteriosa da política de admissões na função pública e a utilização optimizada do processo de recrutamento e selecção a esta associada.
A fixação da...Resumo do conteúdo do documento.
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