Decreto-Lei n.º 156/89, de 12 de Maio de 1989

Diário da República núm. 109, 12 de Maio de 1989Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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Cria o Complexo Social das Forças Armadas (COSFA) e aprova os respectivos estatutos.

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Decreto-Lei n.º 156/89, de 12 de Maio de 1989

Decreto-Lei n.º 156/89 de 12 de Maio A Constituição estabelece o direito à segurança económica e o direito das pessoas idosas a condições de habitação e de convívio familiar e comunitário que permitam evitar e superar o isolamento ou a marginalização social. A política de terceira idade engloba, consequentemente, medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal através de uma participação activa na vida da comunidade.

Colaborando na prossecução de tal desiderato, os Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) encararam a criação de complexos sociais, assentes na preocupação de que os idosos, seus principais utentes, se não sintam segregados da comunidade social em que estão integrados. Assim, algumas das estruturas componentes são também vocacionadas para atrair beneficiários de outros grupos etários, em especial jovens estudantes e, de um modo mais geral, agregados familiares.

Pretende-se que os complexos sociais compreendam um conjunto de instalações que, no seu máximo desenvolvimento, permitam que aquele essencial apoio aos mais idosos se manifeste nos sectores do alojamento, da saúde, da alimentação, das actividades culturais e recreati...

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